O Plenário do Senado Federal Brasileiro aprovou no dia 15/09/2023, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2021, que acaba com a possibilidade de perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. A proposta segue agora para ser promulgada.
De acordo com a proposta de alteração constitucional, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades:
1 - quando a naturalização for cancelada por sentença judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
2 - quando for feito um pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
A proposta original estabelecia ainda que o brasileiro que tivesse renunciado à nacionalidade e quisesse recuperá-la deveria se submeter a um processo de naturalização.
Condições da perda da nacionalidade brasileira
Atualmente, de acordo com o inciso II, parágrafo 4º, do artigo 12 da Constituição Federal do Brasil, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Assim, o brasileiro que voluntariamente adotar outra nacionalidade em desacordo com as exceções previstas no texto constitucional, poderá ser objeto de procedimento administrativo de perda da nacionalidade brasileira.
Com a promulgação desta PEC a perda da nacionalidade Brasileira pela aquisição de uma segunda nacionalidade deixará de vigorar.
Fonte: Agência Senado
Base legal:
Constituição Federal de 1988, artigo 12.
Não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Cascais 28 de setembro de 2023

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