
Fiscal
Solicitação de NIF
Representação Fiscal
Assessoria e aconselhamento fiscal
Residentes Não Habituais
Regime fiscal (tributário) que atribui algumas vantagens fiscais às pessoas que solicitem a residência fiscal em Portugal, concedendo um período de isenção fiscal (para rendimentos específicos) durante um período de 10 anos, O objetivo deste regime especial é atrair profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial, ou ‘know-how’, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro
Podem recorrer a este estatuto os cidadãos que se tornem residentes fiscais em Portugal que não tenham sido considerados residentes em território português nos 5 anos anteriores ao ano do pedido. Isto aplica-se quer a cidadãos estrangeiros, quer a cidadãos portugueses que estiverem a viver fora do país e pretendam regressar a Portugal.
Para ser considerado residente fiscais em Portugal terá de permanecer mais de 183 dias em Portugal ou ter uma casa que faça supor a intenção de manter a casa e ocupá-la como residência habitual.
Fonte: https://www.portaldascomunidades.mne.pt/images/GADG/IRS__Regime_Fiscal_Residente_Não_Habitual.pdf