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Fiscal

Solicitação de NIF e NISS

Representação Fiscal

Assessoria e aconselhamento fiscal

O que é o NIF?

É a Abreviatura de “número de identificação fiscal”. Trata-se de identificação numérica de um sujeito pessoa física (pessoa singular), para fins fiscais e aduaneiros.

O pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) é realizado junto a Autoridade Fiscal e Aduaneira, um serviço que permite o registo de um cidadão, residente ou não em território nacional, na base de dados da Administração Fiscal.

Para nacionais portugueses, o NIF é associado e disponibilizado automaticamente no Cartão de Cidadão desde que residentes na União Europeia. 

Qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, pode solicitar um NIF. Os cidadãos residentes em países terceiros, será considerado um não residente fiscal, e para tal, deverá designar um representante fiscal domiciliado em território português. Apenas estão isentos de indicar um representante fiscal os cidadãos nacionais residentes na União Europeia, na Islândia ou na Noruega.

 

Para solicitar um NIF

 

O pedido de atribuição de NIF deve ser acompanhado da seguinte informação:

  • Nome completo, sem abreviaturas;

  • N.º do Cartão de Cidadão, Bilhete de identidade ou Passaporte;

  • Prova de Residência;

  • Nome e morada do representante fiscal em Portugal;

  • Documento que titule a representação fiscal ou contrato de mandato com representação, dos quais conste expressamente a aceitação da representação fiscal.

 

O que é um NISS?

O Número de Identificação de Segurança Social (NISS) é o número que permite uma identificação perante a Segurança Social, a nível nacional.

 

A Segurança Social é a entidade que promove a organização do sistema social e de direitos básicos do Estado Português, gerindo as reformas/aposentadorias, saúde pública, subsídios e pensões.

 

Para solicitar o NISS - pessoas singulares

 

Ao cidadão de nacionalidade portuguesa o NISS é atribuído automaticamente, assim que solicita o cartão de cidadão. 

 

Já os estrangeiros que desejam estar inscritos junto à Segurança Social Portuguesa, podem solicitar o registro on-line através de formulário próprio encontrado no site da Segurança Social no seguinte link: https://www.seg-social.pt/pedido-de-formulario-niss-cidadao-estrangeiro

Depois da análise do pedido pela autoridade competente, o requerente  receberá um e-mail com as indicações para o levantamento presencial do NISS, nos Serviços de Atendimento da Segurança Social em Portugal.

A entidade empregadora (pessoa colectiva), para os casos de trabalhadores registados pelo empregador que ainda não estejam inscritos no sistema da Segurança Social, terá que submeter o pedido e a documentação necessária por via de plataforma on-line acessível pela empresa.

 

Para solicitar o NISS - pessoas coletivas

 

O pedido de atribuição de NISS é necessário também para pessoas coletivas (empresas).

 

A comunicação é feita oficiosa e gratuitamente, por via eletrónica através da CRC - Conservatórias do Registo Comercial, quando as pessoas coletivas (sociedades) se inscrevem no registo comercial. Há também casos em que a comunicação é feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira, como por exemplo na abertura da atividade pelo Trabalhador Independente, entre outros.

 

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