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Fiscal

Solicitação de NIF

Representação Fiscal

Assessoria e aconselhamento fiscal

O que é o NIF?

É a Abreviatura de “número de identificação fiscal”. Trata-se de identificação numérica de um sujeito pessoa física (pessoa singular), para fins fiscais e aduaneiros.

O pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) é realizado junto a Autoridade Fiscal e Aduaneira, um serviço que permite o registo de um cidadão, residente ou não em território nacional, na base de dados da Administração Fiscal.

Para nacionais portugueses, o NIF é associado e disponibilizado automaticamente no Cartão de Cidadão desde que residentes na União Europeia. 

Qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, pode solicitar um NIF. Os cidadãos residentes em países terceiros, será considerado um não residente fiscal, e para tal, deverá designar um representante fiscal domiciliado em território português. Apenas estão isentos de indicar um representante fiscal os cidadãos nacionais residentes na União Europeia, na Islândia ou na Noruega.

 

Para solicitar um NIF

 

O pedido de atribuição de NIF deve ser acompanhado da seguinte informação:

  • Nome completo, sem abreviaturas;

  • N.º do Cartão de Cidadão, Bilhete de identidade ou Passaporte;

  • Prova de Residência;

  • Nome e morada do representante fiscal em Portugal;

  • Documento que titule a representação fiscal ou contrato de mandato com representação, dos quais conste expressamente a aceitação da representação fiscal.

 

Residentes Não Habituais

 

Trata-se de um regime fiscal (tributário) que atribui algumas vantagens fiscais às pessoas que solicitem a residência fiscal em Portugal, concedendo um período de isenção fiscal (para rendimentos específicos) durante um período de 10 anos.

 

O objetivo deste regime especial é atrair profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial, ou ‘know-how’, bem como beneficiários de pensões/aposentadoria/rendimentos próprios obtidos no estrangeiro.

 

Podem recorrer a este estatuto os cidadãos que se tornem residentes fiscais em Portugal desde que que não tenham sido considerados residentes em território português nos 5 anos anteriores ao ano do pedido. Isto aplica-se quer a cidadãos estrangeiros, quer a cidadãos portugueses que estiverem a viver fora do país e pretendam regressar a Portugal.

 

Para ser considerado residente fiscais em Portugal terá de permanecer mais de 183 dias em Portugal ou ter uma casa que faça supor a intenção de manter a casa e ocupá-la como residência habitual.

 

Fonte: https://www.portaldascomunidades.mne.pt/images/GADG/IRS__Regime_Fiscal_Residente_Não_Habitual.pdf

 

 

 

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