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Visto e Residência

Obter um visto pode ser uma tarefa bastante burocrática. Um pedido de visto organizado, fundamentado e legalmente embasado, terá maior chance de resulta positivamente. 

 

Prestamos assessoria jurídica em todas as questões relacionadas com a obtenção de vistos, solicitação e renovação de residência em Portugal. Estamos habilitados a prestar consultoria sobre todos os tipos de autorizações de residência, incluindo o Golden Visa, reagrupamento familiar e residência permanente. Também oferecemos apoio ao pedido de Visto Schengen, e de Residência, que deverá ser iniciado no país de origem dos requerentes. 

Antes de viajar ou resolver residir em outro país, deverá verificar qual o tipo de visto necessário para o seu caso concreto.

O Visto deve ser solicitado para o fim específico a que se destina, no país de origem (de residência ou de nacionalidade), em uma representação consular do país de destino. Sendo assim, caso o interessado pretenda residir em Portugal, deverá solicitar um visto para Residência.

 

Alguns países estão isentos de “visto de turista” para um período de 90 dias. Verifique a lista de países isentos de visto de turista. Entretanto, caso pretenda residir, deverá verifica o caso concreto para saber como proceder antes de viajar à Portugal.

             Como saber qual o tipo de visto mais adequado?

Primeiramente identifique o motivo da viagem:​

 

Depois a duração da estada:

Atualmente, conforme orientações das entidades competentes Portuguesas, estão em vigor os seguintes tipos de vistos:

1.  Visto de Turismo

Destinados a turismo, onde o cidadão pode circular dentro do espaço Schengen por até 90 dias.

2.  Visto Longa Duração

Destinados às estadas superiores a 90 dias.

2.1 Visto de Residência

Destinados aos interessados em residir em Portugal, em geral, a prova da estada deverá ser superior a 1 ano.

 

Permitem estadas por períodos de 4 meses com 2 entradas, tendo em vista a fixação de residência. O objetivo principal será possibilitar ao requerente iniciar o processo de residência, que será feito em Portugal. Somente após a entrada do interessado em território português será possível dar início ao pedido de autorização de residência.

 

2.1.1 Tipos de vistos destinados a residência:

 

D1 – Visto de Residência para Exercício de Atividade profissional Subordinada. Destinados àqueles que tem promessa ou contrato de trabalho, desde que previamente autorizado pelas autoridades competentes em Portugal.

 

D2 – Visto de Residência para Exercício de Atividade profissional Independente e para Imigrantes Empreendedores. Como podem perceber, existem 2 tipos de visto D2: o primeiro deles é para exercício de atividade profissional independente (profissional liberal ou por conta própria, com atividade aberta junto as autoridades fiscais em Portugal e devidamente habilitado para o exercício profissional); e o segundo para empreendedores (investidores).

 

D3 – Visto de Residência para Atividade de Investigação ou Altamente Qualificada. Destinado aos estudantes de doutoramento ou àqueles que trabalhem em alguma profissão altamente qualificada.

 

D4 – Visto de Residência para Estudo, Intercâmbio de Estudantes, Estágio Profissional ou Voluntariado. Destinado aos estudantes de ensino superior (licenciatura, mestrado), estágios ou voluntariados com duração maiores que um ano.

 

D5 – Visto de Residência no Âmbito da Mobilidade dos Estudantes do Ensino Superior. Destinado aos estudantes em intercâmbio, dupla titulação, entre outros.

 

D6 – Visto de Residência para Efeitos de Reagrupamento Familiar. Em função do cidadão brasileiro ser isento de visto de turista, o familiar de um residente poderá solicitar a autorização diretamente em Portugal. Este tipo de visto é mais usual para nacionalidades que estão impedidas de entrarem em território nacional sem qualquer visto.

 

D7 – Visto de Residência para reformados, Religiosos, Pessoas com Rendimentos. Destinados aos aposentados, pensionistas ou pessoas que comprovem rendimentos suficientes para sustentar o agregado familiar (rendimentos próprios).

2.2 Vistos de Estada Temporária

Permitem a entrada em Portugal para estadas por período inferior a 1 ano.

Este é válido pela duração da estada e para múltiplas entradas em território nacional.

 

2.1.2 Tipos de Visto para Estada Temporária

 

E1 – Visto de Estada Temporária para Tratamento Médico, em estabelecimentos devidamente credenciados;

 

E2 – Visto de Estada Temporária para Transferência de Cidadãos nacionais de Estados partes na OMC, para prestação serviços ou formações profissionais;

 

E3 – Visto de Estada Temporária para Exercício de Atividade Profissional Subordinada ou Independente Temporária, para quem vier trabalhar em Portugal com caráter temporário, ou seja, com duração máxima de 6 meses;

 

E4 – Visto de Estada Temporária para Exercício de Atividade de Investigação ou Altamente Qualificada, este se assemelha muito ao visto D3, mas para período inferior a 1 ano;

 

E5 – Visto de Estada Temporária para o Exercício de Atividade Desportiva Amadora;

 

E6 – Visto de Estada Temporária para Cumprimento de Compromissos Internacionais e Estudo;

 

E7 – Visto de Estada Temporária para Acompanhamento de Familiar em Tratamento Médico;

 

E8  – Visto de Estada Temporária para Trabalhador Sazonal.

 

Fonte: https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/

 

 

 

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