Golden Visa - Atualizado Janeiro de 2024
A Autorização de Residência para fins de Investimento (ARI), é comumente chamado de Visto Gold ou Golden Visa. Trata-se de uma autorização para residir em Portugal aos investidores estrangeiros, não pertencentes à União Europeia, permitindo aos mesmos circularem livremente pelo Espaço Schengen.
1. Benefícios do titular da ARI:
• Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
• Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferir a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;
• Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
• Beneficiar de reagrupamento familiar;
• Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da legislação em vigor;
• Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º37/81, de 3 Outubro).
São beneficiários desta autorização de residência todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal, que reúnam um dos requisitos quantitativos e o requisito temporal previstos na legislação aplicável.
2. Alterações no Programa Golden Visa de Portugal em Outubro de 2023
Em outubro de 2023, o Programa Golden Visa de Portugal passou por significativas alterações que impactaram as modalidades de investimento elegíveis. É importante destacar que essas mudanças não têm efeito retroativo, ou seja, não afetam as candidaturas submetidas antes desta data. Contudo, a partir de agora, a compra de imóveis e fundos relacionados com o setor imobiliário deixaram de ser opções válidas para obter o Golden Visa. Apesar disso, alguns fundos portugueses continuam a ser elegíveis para investimentos.
Modalidades de Investimento Elegíveis para o Golden Visa Portugal em 2024
Para aqueles que desejam garantir o Golden Visa em 2024, as seguintes modalidades de investimento são permitidas:
- Criação de Empregos: A criação de, no mínimo, 10 empregos em território português é uma das formas de se qualificar.
- Atividades de Pesquisa Científica: Um aporte de 500.000 euros em atividades de pesquisa científica é outra opção viável.
- Produção Artística ou Conservação do Patrimônio Cultural: Investimentos de 250.000 euros destinados à produção artística ou à conservação do patrimônio cultural nacional também são elegíveis.
- Fundos de Investimento Mobiliário: Aplicar 500.000 euros em fundos de investimento mobiliário, por meio da aquisição de unidades de participação, continua sendo uma modalidade válida.
- Empresas Locais: Um investimento de 500.000 euros na fundação de uma nova empresa local ou no capital de uma empresa já estabelecida, com a condição de garantir ou criar pelo menos 5 empregos por um período mínimo de três anos, é igualmente aceitável.
Essas novas regras buscam diversificar os tipos de investimentos e incentivar áreas que contribuem significativamente para o desenvolvimento econômico e cultural de Portugal. Para mais informações e orientações detalhadas sobre como proceder com sua candidatura, contacte-nos via email: geral@wblex.com.
3. Apresentação do pedido junto ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras:
O pedido deve ser realizado on-line, através de advogado devidamente mandatado para o efeito com a respetiva procuração forense.
4. Documentos obrigatórios:
1. Passaporte ou outro documento de viagem válido;
2. Comprovativo da entrada e permanência legal em Território Nacional;
3. Comprovativo (emitido até 3 meses antes da apresentação de toda a documentação legalmente exigida) de que é abrangido por proteção na saúde, designadamente:
- Documento que ateste que está abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde, ou;
- Documento que demonstre que é titular de seguro de saúde reconhecido internacionalmente pelo período temporal da residência legal solicitada ou que conste a faculdade da renovação automática da respetiva apólice;
4. Certificado de registo criminal – devidamente certificado por representação diplomática ou consular portuguesa – do país de origem, ou do país onde resida há mais de um ano, quando não resida naquele. Este documento deverá estar traduzido para língua portuguesa e ter sido emitido até 3 meses antes da apresentação de toda a documentação legalmente exigida;
5. Preenchimento de Requerimento (através do modelo aprovado) onde conste a autorização para a consulta do Registo Criminal Português;
6. Declaração sob Compromisso de Honra, pela qual o requerente declara que cumprirá os requisitos quantitativos e temporais mínimos (5 anos) da atividade de investimento em Território Nacional;
7. Prova da situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida emitida, com uma antecedência máxima de 45 dias, pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social ou, na sua impossibilidade, declaração de não existência de registo junto destas entidades;
8. Recibo do pagamento da taxa de análise do pedido de ARI.
9. Outros documentos conforme o tipo de investimento escolhido.