
Golden Visa
A Autorização de Residência para fins de Investimento (ARI), é comumente chamado de Visto Gold ou Golden Visa. Trata-se de uma autorização para residir em Portugal aos investidores estrangeiros, não pertencentes à União Europeia, permitindo aos mesmos circularem livremente pelo Espaço Schengen.
1. Benefícios do titular da ARI:
• Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
• Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferir a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;
• Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
• Beneficiar de reagrupamento familiar;
• Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da legislação em vigor;
• Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º37/81, de 3 Outubro).
São beneficiários desta autorização de residência todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal, que reúnam um dos requisitos quantitativos e o requisito temporal previstos na legislação aplicável.
2. Formas de Atividades de Investimento no contexto do Golden Visa:
1. A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1,5 milhão de euros;
2. A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
3. A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros (*);
4. Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
5. Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
6. Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
7. Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável.
3. Apresentação do pedido junto ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras:
O pedido deve ser realizado on-line, através de advogado devidamente mandatado para o efeito com a respetiva procuração forense.
4. Documentos obrigatórios:
1. Passaporte ou outro documento de viagem válido;
2. Comprovativo da entrada e permanência legal em Território Nacional;
3. Comprovativo (emitido até 3 meses antes da apresentação de toda a documentação legalmente exigida) de que é abrangido por proteção na saúde, designadamente:
- Documento que ateste que está abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde, ou;
- Documento que demonstre que é titular de seguro de saúde reconhecido internacionalmente pelo período temporal da residência legal solicitada ou que conste a faculdade da renovação automática da respetiva apólice;
4. Certificado de registo criminal – devidamente certificado por representação diplomática ou consular portuguesa – do país de origem, ou do país onde resida há mais de um ano, quando não resida naquele. Este documento deverá estar traduzido para língua portuguesa e ter sido emitido até 3 meses antes da apresentação de toda a documentação legalmente exigida;
5. Preenchimento de Requerimento (através do modelo aprovado) onde conste a autorização para a consulta do Registo Criminal Português;
6. Declaração sob Compromisso de Honra, pela qual o requerente declara que cumprirá os requisitos quantitativos e temporais mínimos (5 anos) da atividade de investimento em Território Nacional;
7. Prova da situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida emitida, com uma antecedência máxima de 45 dias, pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social ou, na sua impossibilidade, declaração de não existência de registo junto destas entidades;
8. Recibo do pagamento da taxa de análise do pedido de ARI.
5. Documentos específicos serão necessários, consoante o investimento realizado, tais como (a título exemplificativo):
1. Declaração de instituição de crédito autorizada ou registrada em território nacional junto do Banco de Portugal, atestando a titularidade, livre de ónus e encargos, de contas de depósitos com saldo igual ou superior a 1,5 milhão de euros, resultante de uma transferência internacional do montante;
2. Certidão da Segurança Social atestando a inscrição dos trabalhadores, emitida com uma antecedência máxima de 45 dias, e os contratos individuais de trabalho celebrados;
3. Título aquisitivo dos bens imóveis ou contrato-promessa de compra e venda dos mesmos;
4. Certidão da conservatória do registo predial, emitida com uma antecedência máxima de 45 dias, com os registos, averbamentos e inscrições em vigor, demonstrando ter a propriedade de bens imóveis, livres de ónus ou encargos ou certidão do registo predial da qual conste o registo provisório de aquisição, que se encontre válido, fundado no contrato-promessa de compra e venda, sempre que legalmente viável;
5. Caderneta predial do imóvel, sempre que legalmente possível;
6. Certidão do registo comercial, emitida com uma antecedência máxima de 45 dias, caso o investimento seja feito através de sociedade unipessoal por quotas, que demonstre ser o requerente o sócio;
7. Prova documental referente a reabilitação, em caso do imóvel adquirido por valor de 350 mil euros e com mais de 30 anos;
8. Prova do pagamento realizado por meio de instituição de crédito autorizada ou registrada em território nacional junto do Banco de Portugal.
(*) Desde Janeiro de 2022, a Área Metropolitana de Lisboa, o território da zona litoral Oeste, a Área Metropolitana do Porto (com algumas exceções) e na maioria dos concelhos situados no território do Algarve foram excluídos do regime de Golden Visa.
Na opção de reabilitação do imóvel, para além da escritura de compra e venda do imóvel, é necessário apresentar os seguintes documentos (entre outros):
-
contrato de obras de renovação (ou prova do pedido de licença de construção, caso o contrato ainda não tenha sido assinado) e
-
recibos dos pagamentos realizados para a referida reabilitação.
Para as aquisições de imóveis em áreas de baixa densidade o investimento mínimo é reduzido para € 400.000 vs. € 500.000 ou, no caso da via de reabilitação, para € 280.000 vs. € 350.000.