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Cidadão Brasileiro Nascido no Estrangeiro - o Cadastro de Pessoa Física (CPF) é obrigatório.

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A Lei nº 14.534/23, que torna o CPF obrigatório para identificar os cidadãos brasileiros nos bancos de dados governamentais, já está em vigor. Com isso, para a prestação de serviços públicos, incluindo serviços consulares, é necessário apresentar o número do CPF.

As únicas exceções são os registros de nascimento e de óbito, bem como a emissão de segundas vias desses documentos.


Se você ainda não possui CPF ou se o seu cadastro está irregular, é fundamental providenciar a inscrição ou regularização o mais rápido possível.


O procedimento é gratuito e pode ser realizado online diretamente no site da Receita Federal.


Cascais, 24/06/2024



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