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Arrendamento - Caução - Rendimentos Prediais



A caução é uma garantia, uma fiança, um penhor ou corresponde a valores depositados e aceites para garantirem a responsabilidade. Serve para o proprietário do imóvel assegurar que o contrato será cumprido, salvaguardando o pagamento das rendas e a reparação de eventuais danos que possam ser causados no imóvel e/ou no mobiliário.


No que se refere a caução recebida em virtude de um contrato de arrendamento, o valor recebido é considerado como um rendimento predial.


Neste contexto, o proprietário do imóvel deve emitir um recibo eletrónico do montante da caução, além do valor da renda (mês inicial) e da antecipação de renda (caso aplicável).


A Autoridade Tributária (AT) esclareceu que as cauções recebidas no âmbito de contratos de arrendamento devem ser declaradas para efeitos do IRS, no ano em que são recebidas.


No caso de ocorrer a devolução da caução ao locatário, a mesma é passível de ser considerada um gasto suportado e pago para o locador/senhorio, no anexo F da declaração modelo 3 do ano em que ocorrer a devolução.



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