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Transcrição de Casamento e Óbito

Os atos da vida civil realizados em país terceiro, referentes a um cidadão português, devem ser obrigatoriamente registrados em Portugal.

O cidadão português que casou no estrangeiro, perante as autoridades de um país terceiro, deverá transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa. O mesmo ocorre com os atos de registo de óbitos de cidadão Português que falece em Estado terceiro.

 

Somente após o registro do casamento em Portugal é que as autoridades Portuguesas levarão em consideração o ato realizado no estrangeiro. Com a transcrição, o ato passa a constar dos registos civis em Portugal.

 

As certidões e documentos necessários para estes procedimentos que estejam redigidos em língua estrangeira, devem ser acompanhados de tradução certificada, nos termos da lei. Os documentos emitidos e redigidos em língua inglesa, francesa ou espanhola, poderão estar dispensados de tradução, desde que o funcionário que analisará o pedido dominar esse idioma.


Para requerer a transcrição do casamento, que poderá ser realizada junto a um Consulado Português ou em qualquer Conservatória de Registo Civil em Portugal, serão necessários so seguintes documentos:
 

  • Certidão de casamento estrangeira;

  • Fotocópia autenticada da convenção antenupcial se tiver sido outorgada;

  • Certidão de nascimento do nubente que for estrangeiro, se for o caso;

  • Documento de identificação das partes (ou do requerente interessado);

  • Procuração (caso seja realizada por procurador).


Os serviços poderão exigir que os documentos estrangeiros sejam legalizados nos termos do artigo 440.º, n.º 1, do Código do Processo Civil ou, em alternativa, serem apostilados, nos termos da Convenção de Haia.

 

O cidadão português residente no estrangeiro que casou perante um Consulado Português não necessita fazer qualquer procedimento adicional, uma vez que o respectivo assento de casamento vai ser integrado na base de dados informática do registro civil português. 


 

 

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