A Lei da Nacionalidade Portuguesa foi alterada no dia 03 de Novembro de 2020, com a aprovação e promulgação da 9ª Alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa.
A nova redação vem simplificar e ampliar o processo de obtenção da Cidadania Portuguesa, principalmente para os netos de nacionais portugueses.
Basicamente, com a alteração introduzida pela Lei Orgânica nº 2/2020, nos termos do artigo 1º, nº 3 da Lei da Nacionalidade, a prova de efetiva ligação a comunidade nacional, para os descendentes de portugueses originários de 2 º em linha reta (NETOS), verifica-se pelo CONHECIMENTO SUFICIENTE DA LÍNGUA PORTUGUESA, da não condenação de pena de prisão igual ou superior a 3 anos e da não existência de perigo ou ameaça nacional.
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