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ENTRADA LEGAL EM PORTUGAL – DECLARAÇÃO DE ENTRADA

Atualizado: 10 de out. de 2023

Os estrangeiros que entrem em Portugal por uma fronteira não sujeita a controlo, por exemplo vindos da Espanha por via terrestre, ou de outo país europeu não sujeito a controle de passaporte, são obrigados a declarar esse facto no prazo de 3 dias úteis a contar da data de entrada, junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em Portugal.

Estão isentos da entrega da declaração os cidadãos estrangeiros:

  • Residentes ou autorizados a permanecer no País por período superior a 6 meses.

  • Que beneficiem do regime comunitário ou equiparado.

  • Que se instalem em estabelecimentos hoteleiros ou similares.

A falta desta declaração poderá ocasionar uma multa/coima de 60€ a 160€.

Para saber mais sobre a declaração de entrega consulte este link.




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