NACIONALIDADE PORTUGUESA PARA NETOS DE PORTUGUESES RESIDENTES NO EXTERIOR:

Foi publicada hoje, 10/11/2020, a Lei Orgânica n.º 2/2020, que procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade Portuguesa.
Uma das alterações refere-se a determinação de prova da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional.
Para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1 (Nacionalidade para Netos), a prova será feita por via da verificação do conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, nos termos da respetiva lei.